terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

A Venda do Ofício de Correio-Mor do Reino

Com a morte de Manuel de Gouveia em 9 de Julho de 1598, por oito anos esteve indefinida a posse do cargo de Correio-Mor do Reino até à sua venda em 1606. Nesse ínterim, foi provisória e extra-oficialmente administrado por Cristóvão de Sousa Coutinho, a quem mais tarde veremos contestar a venda do ofício a outra pessoa por ser ele genro de Manuel de Gouveia e que possivelmente por isso, obteve o cargo de Guarda-Mor da Casa da Índia como compensação deste direito. Nesse período, exerceram o cargo como empregados de Cristóvão de Sousa, o Tenente do falecido Correio-Mor, Simäo Luís, entre Agosto de 1598 e Agosto de 1600; e João Fernandes de Arões, de Agosto de 1600 a Agosto de 1606.[1]

Porém, devido a uma conjuntura de grande instabilidade financeira em Espanha durante os finais do século XVI e início do XVII, ver-se-a a Corte madrilenha obrigada a lançar mão da venda do ofício de Correio-Mor de Portugal, procurando obter por esse meio, recursos pecuniários para o seu depauperado tesouro. Através da carta de venda feita em Madrid e datada de 19 de Julho de 1606, ordenava D. Filipe II de Portugal:

"Que por justos respeitos de meu serviço, houve por bem mandar se vendesse o ofício de Correio-Mor de meus Reinos de Portugal e Algarves que vagou por falecimento de Manuel de Gouveia, último possuidor que dele foi [...] e confiando eu de Luís Gomes da Mata, fidalgo de minha casa, que no dito ofício de Correio-Mor me servirá com a inteireza e satisfação que cumpre a meu serviço: hei por bem e me prás de lhe vender, como por esta presente carta lhe vendo, o dito ofício de Correio-Mor dos ditos meus Reinos de Portugal e Algarves, pelo preço e condições seguintes:

Que o dito ofício de Correio-Mor vendo ao dito Luís Gomes da Mata com tudo o a ele anexo e pertencente, para ele e para todos seus descendentes e para todos os que dele tiverem título, voz e causa, perpetuamente para sempre, jamais, livre e desembaraçado em posse pacífica, com todos os privilégios, graças, prerrogativas e ordenados que tiveram as mais pessoas que serviram o dito ofício até o dito Manuel de Gouveia, último possuidor dele, de que se lhe darão os títulos necessários e se lhe entregarão os que tiveram seus antecessores e as provisões para que assim mesmo lhe fiquem por títulos do dito ofício.

E o dito Luís Gomes da Mata poderá vender o dito ofício, dar, doar, trespassar, vincular em morgado, dar em dote com todos os títulos e gravames que lhe parecer, sem para isso ter necessidade de me pedir licença, porque tudo poderá fazer com a venda, doação e renunciaçäo sua.

E ao dito Luís Gomes e as pessoas que sucederem no dito ofício, se lhes darão os títulos dele sem pagarem em nenhum tempo cahancelaria nem outro direito algum e se lhe darão seus títulos com tudo o mais que em razão do dito ofício está concedido, tem e goza o Correio-Mor de Castela, cujos títulos lhe ficarão também por título do mesmo ofício.

E o dito Luís Gomes e todos os sucessores do dito ofício, poderão nomear e prover os estafetas, mestres de postas e assistentes, e criar de novo em todo o reino os mais que lhe parecer sem contradição alguma e mudá-los de umas partes para outras, os quais não reconhecerão outro superior, senão o dito Correio-Mor ou aos que sucederem no dito ofício, que os poderão remover e tirar quando fôr sua vontade e os ditos correios, mestres de postas e outros ministros, gozarão de todos os privilégios e liberdades que até agora tiveram, e dos mais que conforme a seus ofícios lhe devem ser guardados.

O qual dito ofício de Correio-Mor faço certo e seguro ao dito Luís Gomes da Mata e a quem dele tiver título e causa, sem que agora nem em nenhum tempo lhe possa ser posto impedimento algum no uso e exercício e propriedade dele, e havendo quem o contradiga, o Procurador de minha Coroa será obrigado a defender a causa e segui-la até o Juiz de meus Feitos, até deixar em pacífica e quieta posse a propriedade ao dito Luís Gomes da Mata, ou a pessoa que em qualquer tempo que suceder, este caso servir o dito ofício, sem que para tudo, nem parte, tenha necessidade de se acudir a dita causa por parte do dito Luís Gomes, nem pela dos que tiverem o dito ofício, senão que pela minha se acudirá a tudo como dito é.

E para maior seguridade do dito ofício, mando se entregue desde logo ao dito Luís Gomes por título dele, a desistência que tem feito o Correio-Mor de Castela de qualquer direito que tenha ao dito ofício de Correio-Mor de Portugal, para que agora, nem em nenhum tempo, ainda que eu vá e assista nos meus Reinos de Portugal, possa perturbar a posse pacífica do dito ofício e o mesmo hei por bem que façam os herdeiros de Manuel de Gouveia.[2]

O qual dito ofício de Correio-Mor com todas as declarações, graças e privilégios acima e adiante declaradas, vendo ao dito Luís Gomes da Mata por preço de setenta mil cruzados de a dez reales por cruzado, pagos na forma seguinte:

Trinta mil cruzados em outros tantos que deve João Garcia de Sisneyros a António Gomes, filho do dito Luís Gomes da Mata, por provisão minha para os meses de Setembro e Outubro deste presente ano, os quais são os mesmos que sem interesse algum prestou à minha fazenda para o apresto da armada de D. Luís Fajardo, e os quarenta mil cruzados restantes há de dar o dito Luís Gomes da Mata nesta minha corte, um mês depois de tomada a posse pacífica plenamente do dito ofício; e constando que o dito Luís Gomes da Mata tem pago a minha fazenda os ditos setenta mil cruzados pela maneira que dito é, o dou por quite e livre da obrigação deles.

E com declaração que em caso que agora ou em tempo se ache que o dito ofício vale mais do que o dito Luís Gomes dá por ele, eu, de minha certa ciência, poder real e absoluto lhe faço graça e mercê da mais valia para que em nenhum tempo se lhe possa pedir restituição, ainda que a lesão seja enorme ou enormíssima, tendo respeito ao benefício que minha fazenda recebeu na ocasião da compra do dito ofício e, valendo menos do que o dito Luís Gomes dá pelo dito ofício, ele, nem nenhum de seus sucessores, não poderão pedir coisa alguma para poder rescindir o efeito desta venda, a qual para entre ambas as partes há de ficar sempre firme e valiosa e para firmeza de todo o conteúdo nesta minha carta, revogo e hei por revogadas todas e quaisquer pragmáticas e provisões que haja em contrário ou possa haver adiante, posto que sejam incorporados em direito e que da substância delas se haja de fazer especial menção ou particular derrogação, porque para firmeza e inteiro cumprimento desta minha carta, as hei por expressas e declaradas e que estas, nem nenhuma outra, possa impedir nem perturbar em nenhum tempo esta compra nem a administração e uso do dito ofício em parte, nem em todo, de qualquer maneira que seja; e mando que nenhum ministro meu das minhas Coroas de Portugal e Castela, nem outra pessoa alguma, se intrometa no uso, ordem e exercício do dito ofício, senão que o dito Luís Gomes e todos os que o administrarem, ou administrarem plenamente como se usa em Castela e assim em criar os correios como em os nomear para qualquer viagem, mandando os despachos que houver de levar para qualquer parte a casa do dito Correio-Mor".[3]

Depois desta longa transcrição, que consideramos essencial para um melhor entendimento tanto deste capítulo como dos seguintes e que se justifica não só pela sua riqueza informativa, como também para que melhor se compreenda a importância deste cargo e do alcance de tão largos privilégios e isenções, que será assim motivo para nos perguntarmos quem era afinal Luís Gomes da Mata?

Pertencente a uma família de ricos mercadores e banqueiros originária de Espanha, e que provavelmente vieram para Portugal após a expulsão dos judeus daquele Reino, em 1492, estabeleceram-se primeiramente em Elvas e depois em Lisboa, onde formaram uma grande fortuna através do comércio ultramarino e europeu, e do empréstimo de dinheiro a juros. Era Luís Gomes da Mata filho de António Gomes de Elvas Coronel, que também vimos referido no primeiro capítulo, entre os comerciantes portugueses autores de cartas onde se criticava o serviço de correios daquela época. No dizer de Godofredo Ferreira:

"Lendo na correspondência de um e de outro as lamentações que algumas vezes aparecem sobre o mau serviço de correios naquele último quartel do século de quinhentos e sobre os prejuízos que isso causava ao comércio, mal poderia pensar-se que Luís Gomes de Elvas Coronel viria a dirigir esse mesmo serviço... e, quem sabe, a suportar protestos idênticos..."[4]

Por alvará de 18 de Fevereiro de 1606 (no mesmo ano da compra do ofício que se deu em 19 de Julho), obteve Luís Gomes a nobilitaçäo como fidalgo de solar conhecido e o apelido da Mata com a respectiva carta de brasão de armas, ascendendo logo depois a Cavaleiro da Casa Real com o reconhecimento dos filhos e descendentes como Moços Fidalgos.[5] Facto este, que não ocorreu por acaso, visto ser um pré-requisito indispensável para se poder efectuar a compra de um cargo cujo estatuto social equivalia a de Oficial Maior da Casa Real.[6] Sendo assim, Luís Gomes da Mata passa a ser o fundador de uma nova dinastia postal que perdurará até ao final do século seguinte, mais precisamente até 1797, ano no qual será reincorporado na coroa o ofício de Correio-Mor do Reino.

Contudo, por pouco tempo usufruirá Luís Gomes da Mata da gestão do ofício de Correio-Mor, pois veio a falecer pouco mais de um ano depois, em 2 de Dezembro de 1607. Tido como um dos homens mais ricos de Portugal no seu tempo quando da formação do seu morgadio, dispôs ele no seu testamento, elaborado em 1º de Maio daquele ano, que "também tomo em minha terça este assento de casas em que vivo, com suas pertenças e benfeitorias, como hoje estão e as deixo de melhora a meu filho o segundo, António Gomes, avaliadas em quatro mil cruzados e em caso que mais valham, minha vontade é tomá-las em minha terça e deixar-lhas na dita quantia e serão também vinculadas em morgado juntamente com o meu ofício de Correio-Mor, como abaixo declaro, para que os possuidores dele, sendo meus descendentes, vivam nelas e nelas tenham a casa do ofício [...].[7] Digo que eu sou Correio-Mor destes Reinos de Portugal e tenho carta patente de Sua Majestade do dito ofício, pelo que lhe dei e o servi com setenta mil cruzados, e pela licença e faculdade que tenho do dito senhor para nomear: nomeio nele, para depois de minha morte, a meu filho segundo, António Gomes da Mata, por razão de que me ajudou sempre em minhas coisas e negócios, e foi a Castela haver o dito ofício de Sua Majestade, honrando nisto minha casa e família, com muita despesa de sua fazenda e porque com ele poderá casar nobremente, que a enobreça muito mais, do qual ofício lhe tenho feito outra nomeação por meu assinado de minha letra e sinal, em que declaro como na compra dele metí somente dois terços de meu dinheiro e o dito António Gomes, meu filho, meteu e pagou outro terço do seu dinheiro [...] e posto que nisto pareça que ponho algum gravame na legítima do dito meu filho, digo que estou aconselhado que o posso fazer conforme o direito, pois lhe deixo de melhora estas casas em que vivo e mais a quarta parte de minha terça, como atrás fica dito [...]. E acrescentava: "mando que todas as dívidas que se achar que eu devo, se paguem muito pontualmente e assim se dê crédito ao que digo do terço que meu filho António Gomes tem metido e pago do seu dinheiro na compra do ofício de Correio-Mor, para se lhe descontar da valia dele porque esta é a verdade e quanto nisto se lhe ponha alguma dúvida, mando se lhe componha de minha terça, porque não é justo que ele perca o seu".[8]

Apesar de numa determinada passagem da carta de venda atrás transcrita, Filipe II de Portugal ordenar a desistência "de qualquer direito que tenha[m...] os herdeiros de Manuel de Gouveia",[9] o facto é que num documento posterior a 1621, o genro deste ainda pleiteava por sua justiça perante o monarca espanhol e, já durante a gestão do Correio-Mor António Gomes da Mata, argumentava:

"Christoval de Sousa Coutiño, señor de la casa de Bayan en Portugal, aviendo casado con la hija mayor de Manuel de Gouvea, último Correyo Mor de su familia, se le dio en dote la justissima aucion que tenia al dicho officio sin outra hazienda, quedando con obligacion de cuatro cuñadas donzellas; y en fin del año de 603 se vino a la corte pedir a Su Mag. confirmacion del dicho officio y siendo muchos los fundamentos de su derecho, fueron tan manifestos que con beneplacito de Su Mag. y sus Governadores y Ministros, se dexo administrar el dicho officio en su casa por sus criados pagados a su custa por ocho años continuos, del de 598, que murió su padre, hasta el de 606, que se vendio; con que se conservaron en la possession que tenia su casa de 80 años, por aver sido el dicho officio de los aguelos, bisaguelos y trisaguelos de los hijos del suplicante y dote de la madre y aguela de su muger, que vivio 20 años despues de la muerte del dicho Correyo Mor, que de presente era el unico remedio de las cinco huerfanas sus hijas. Y aviendo el suplicante asistido en la corte mas de tres años sobre la dicha confirmacion sin ser oydo de su derecho, se vendio el dicho officio, siendo autores de tan injusta venta, Don Pedro Franqueza y Lic. Ramirez del Prado,[10] que como tenian tanta mano en el govierno de la hazienda real, pudieran consiguirla.

Pero, devia aver repugnancia por Su Mag., pues una de las condiciones que tiene la carta del comprador, es que desistiran los herderos del dicho Manuel de Gouvea de todo derecho y aucion que tenian al dicho officio; que no desistiendo, tienen dado su derecho al suplicante y siendo la dicha venta contra las leys, buenos usos y costumbres del reyno, guardadas inviolablemente por todos los senhores reys del siendo jurados e confirmadas por los senhores reys padre y aguelo de Su Mag., que en su felicissimo levantamento en el año de 621, juro lo mismo; con lo que se ve que si Su Mag. fuera bien informado, no se consintiera ni hiziera tal venta, en que quedó encargada la consciencia real, como todo y lo demas que toca a su justicia tiene mostrado en el Consejo del Portugal. Y con tanto, resume este memorial con que se ha por pagado y satisfecho de todo su derecho y de lo procedido de los ocho años que el officio se administró en su casa, a quien pertencian los aprovechamientos que se recogieran para la hazienda de Su Mag. contra las mismas leys juradas y confirmadas, y aunque pudiera esperar de la grandeza y justicia de Su Mag. que le hiziera merce del dicho officio sin que lo comprara.

Considerando la estrecheza de la hazienda real, no solo quiere desempeñar el dicho officio, con bolver al comprador los 70 mil cruzados que dio por eles, pagados en la misma forma en que los dio a Su Mag., mas haze servicio a Su Mag. de mil cruzados de renta sobre el mismo officio que vendidos por 20 mil, podran servir para ayudar al socorro de la India, donde el suplicante tiene tres hijos serviendo a Su Mag. y este año embia el mayor con el socorro, y todos sirven ha muchos años a custa de su hazienda, como lo hizieron siempre sus passados, governando el Estado de la India algunos dellos.

Suplica a V. Mag. que considerando su derecho y su nobleza y que sea caveça de una casa honrada; y que el comprador sea todo de la nacion hebrea, con que en ninguna manera conviene que goze y exercite el dicho officio per todas las razones de Estado Divino y Real que bien se dexan entender, y en tiempo que los de mas desta nacion estan recogidos en los carceles del Santo Officio y otros huydos del reyno; y que Su Mag. mande que se haga carta del dicho officio en la misma forma que tiene António Gomes da Mata, que oy es Correyo Mor. Lo que espera conseguir por medio del favor de V. Mag. como obra digna de su virtud y christandad."[11]

Na análise deste interessantíssimo documento, onde Cristóvão de Sousa Coutinho protesta contra a não observância do direito consuetudinário que tinha prevalecido durante três gerações na administração do ofício de Correio-Mor do Reino, notamos o latente conflito de interesses que então começava a manifestar-se entre um sector da nobreza portuguesa, mais preocupada em preservar os seus tradicionais privilégios, e a corte de Madrid, que por seu lado, procurava levar adiante uma política económica de maior pragmatismo. Aliás, alguns anos mais tarde, durante o movimento da restauração da independência, uma das razões que será alegada para justificar o carácter despótico e tirânico do governo dos Reis espanhóis, será justamente o abuso com que estes recorriam a venda dos ofícios públicos em Portugal. Prática esta então muito comum em Castela, devido as dificuldades económicas por que passou a coroa espanhola durante os sucessivos reinados dos Filipes.

João Pinto Ribeiro, um dos mais expressivos autores da literatura autonomista portuguesa, na sua famosa obra Usurpação, Retenção e Restauração de Portugal publicada em 1642, argumentava que "as vendas de ofícios, ainda que fossem de justiça, praticadas já com tanta demasia e excesso, que o vassalo deste reino que não tinha dinheiro, não tinha merecimentos. Era lei inviolável, nascida do antigo costume [...] que por falecimento dos pais, que procederam bem em seus ofícios, se dessem a seus filhos [... porém,] os ofícios se tiravam aos filhos e se vendiam e se davam a quem de todo os desmerecia, [...] e se usava a tirania de se proibir virem as partes com embargo à Chancelaria, por encontrarem tão errados procedimentos".[12]

Assim, apesar da generosa oferta de Cristóvão de Sousa Coutinho em reembolsar António Gomes da Mata do valor da compra do cargo e de oferecer comprá-lo novamente à coroa, acrescido do pagamento de um rendimento fixo sobre a renda do ofício, não nos pode escapar a malícia com que se acusava a família Gomes da Mata de ser de origem judaica. Tal acusação demonstrava claramente nesse sentido, o antagonismo que existia entre dois grupos muito significativos da sociedade portuguesa daquela época. De um lado, a antiga nobreza formada pelos cristãos-velhos e do outro, a ascendente classe mercantil enriquecida e recém-enobrecida, sempre suspeita de ser cristã-nova.

Pelo seu lado, Luís Gomes da Mata, numa clara tentativa de preservar o futuro do seu património e do bom nome da família que então fundara, também dispôs no seu testamento de uma curiosa cláusula onde dizia:

"Declaro que nas instituições dos morgados que mando fazer pelos ditos meus filhos testamenteiros, além das cláusulas que atrás ficam referidas, quero que se ponha mais o seguinte: que porquanto minha tenção e vontade é que os possuidores e sucessores destes meus morgados sirvam muito leal e verdadeiramente a Deus Nosso Senhor e a seu Rei, e em caso, o que Ele não permita, que algum deles cometa ou intente cometer algum crime de lesa magestade divino ou humano, ou outro algum por que mereça serem-lhe seus bens confiscados, que em tal caso o privo dos ditos bens e morgados, e o faço incapaz deles dois dias antes de cometer ou intentar o tal crime, como se realmente fosse morto de sua morte natural e quero venham logo a pessoa que neles havia de suceder se o tal delinquente fora morto de sua morte natural, como dito é".[13]



[1] Godofredo Ferreira, Dos Correios-Mores..., pp. 27 e 28.

[2] O grifo é nosso.

[3] ANTT, Ministério do Reino, maço 634.

[4] Godofredo Ferreira, Algumas Achegas..., p. 8.

[5] Dos Correios-Mores..., p. 44.

[6] António Manuel Hespanha, As Vésperas do Leviathan, Coimbra, Almedina, 1994, p. 228.

[7] Estava localizada junto à Igreja de São Mamede "O Velho" destruída pelo terramoto de 1755, sendo o local actualmente conhecido como "O Caldas" (entre as Calçadas do Correio Velho e Conde de Penafiel), onde se reconstruiu o novo Palácio do Correio-Mor ainda existente.

[8] Algumas Achegas..., pp. 11 a 27.

[9] Vide frase grifada.

[10] Secretário de Estado e Ouvidor da Fazenda respectivamente, presos por corrupção em 1608, conforme Joaquim Veríssimo Serrão in História de Portugal, vol. IV, Lisboa, Ed. Verbo, 1979, p. 68.

[11] Godofredo Ferreira, Três Palácios dos Correios na Rua de São José, Lisboa, CTT, 1952, pp. 7 a 9.

[12] António Manuel Hespanha, História das Instituições, p. 392 nota 813.

[13] Algumas Achegas..., p. 23.

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