Em Pernambuco, como na Bahia,  ocorreram as mesmas resistências e hostilidades. Por carta régia de 12 de  Dezembro de 1673, é nomeado Bento da Costa como novo Assistente de Correio do  Mar naquela Capitania. O Governador, participando à Corte por carta de 30 de  Abril de 1674, de que tinha mandado dar cumprimento à referida nomeação,  comunicava que a Câmara de Olinda lhe pedira para que se não efectivasse a  nomeação até obterem resposta de Lisboa sobre as razoes que alegavam contra a  existência do ofício. A mesma Câmara, em carta ao Soberano de 4 de Maio daquele  ano, queixava-se do seguinte modo:
            "O Governador Dom Pedro de Almeida mandou a  este Senado da Câmara, uma carta de V. A. pela qual lhe ordenava deixasse  exercer a Bento da Costa a ocupação de Correio do Mar destas Capitanias, pessoa  nomeada do Correio-Mor deste Reino; e como isto fosse em tanto prejuízo destes  povos, estando eles tão miseráveis como à V. A. se lhes têm feito presente  muitas vezes, chamamos as pessoas que costumam andar nesta governança e se lhes  fêz presente a carta de V. A. neste Senado, ao que todos uniformemente nos  requereram fizéssemos presente a V. A. a atenuação em que estão estes moradores  com que lhes não era possível haverem de pagar as cartas que de Portugal lhes  viessem, porque muitas vezes as deixariam por não terem com que o fazer e o  representavam assim ao dito Governador sustivesse [a] dita ordem até este Senado  o fazer a V. A.. Pedimos a V. A., prostrados a seus reais pés, com a submissão  de leais vassalos, em nome de todos estes povos, seja servido livrá-los deste  dispêndio pois não estão estes moradores capazes de o fazerem com a carga dos  impostos que pagam e estas Capitanias, até o presente, não necessitarem que  nelas houvesse esta ocupação de Correio".[1]
            Não houve resposta a esta  representação da Câmara de Olinda e, muito provavelmente, Bento da Costa não  conseguiu exercer o seu ofício. Também porque, por essa mesma época, Bartolomeu  Fragoso Cabral ainda pleiteava por seu direito nos Tribunais da Bahia e Lisboa  "pelos meios ordinários", conforme a  decisão do Príncipe Regente D. Pedro em 1670, já referida neste  capítulo.
            Alguns anos mais tarde, por carta  régia de 12 de Janeiro de 1694, é nomeado um outro Correio do Mar na pessoa de  Manuel Coelho da Silva.[2]  Entretanto, com a mesma cláusula de  jurisdição exclusiva sobre as cartas que fossem do reino e não nas que viessem  dos portos do Brasil e Angola, conforme o parecer do Conselho Ultramarino de 28  de Abril de 1693, já citado, que levava em consideração uma das razões alegadas  pela Câmara da Bahia contra a existência do serviço de  correios.
            Da sua biografia sabemos (através do  seu pedido de remuneração de serviços), que era filho de Luís de Miranda e  natural do Porto, como também, até o ano de 1688, "ser provido no posto de Capitão de  Infantaria da Ordenança da Capitania do Rio Grande em 20 de Julho de 683, por  provimento do Capitão Mor que foi dela, Manuel Munis, que V. Maj.. confirmou, em  cujo exercício se houve com honrado procedimento vivendo a lei da nobreza, sendo  bem quisto de todos e muito zeloso e diligente nas ocasiões que se ofereceram do  serviço de V. Maj.. E em 20 de Julho de 686, embarcar-se de Pernambuco para esta  Corte na nau Santa Maria de Henrique por soldado da guarnição dela, fazendo sua  obrigação no decurso da viagem até chegar a esta cidade, não faltando a tudo o  que lhe foi encarregado."[3]
            Apesar de "bem quisto de todos" no Rio Grande,  Manuel Coelho da Silva, provavelmente também, não chegou a exercer o seu cargo  de Correio do Mar em Pernambuco.
            Contudo, muitos anos mais tarde, por  volta de 1738, no que deverá ter sido a derradeira tentativa do Correio-Mor do  Reino em nomear Assistentes seus no Ultramar, reagiram em termos muito duros  tanto a Câmara de Olinda como a do Recife, em relação à indicação dum Correio  para aquela Capitania. Infelizmente não encontramos nem a nomeação do  Assistente, nem a resposta do Governador sobre este caso e dessa forma, ficamos  sem saber o nome do Correio indigitado. Porém, a Câmara de Olinda por carta de 5  de Abril de 1738 a D. João V, protestava assim:
            "O Correio-Mor dessa Corte de Lisboa, não  satisfeito com os lucros provenientes do dito ofício de todo o Reino de  Portugal, pretende erigir nesta Cidade de Olinda correio para as cartas do mar e  da terra, fundando-se em que por ordem de V. Maj. o pode erigir em todas as  conquistas com pretexto de que melhor se seguram as correspondências e negócios  do povo; e requerendo o seu agente a execução da dita ordem ao Governador e  Capitão General destas Capitanias, Henrique Luís Pereira Freire, mandou que este  Senado e o da Vila do Recife respondessem acerca do requerimento ouvindo  juntamente ao pretendente, e além de outros fundamentos com que mostramos não  ser útil e conveniente ao povo a nova criação de Correio-Mor, impugnamos com as  seguintes:
            Que o haver Correio-Mor não impede  nem evitava a malícia, conveniência ou curiosidade dos que pretendessem haver a  si as cartas que lhes parecer, porque o dito Correio o não pode obviar por não  conhecer as pessoas que as pretendem, nem o porte de cada uma pode obstar por  ser diminuto.
            Que os moradores destas Capitanias  se acham satisfeitos com o antiquíssimo costume observado desde a criação desta  terra até o presente, os quais nunca declamaram nem representaram a V. Maj.  prejuízo algum e que só se confiram as graças e favores quando se  pediam.
            Que haviam cento e tantos anos que  estava de posse do dito ofício e que nunca o mandara erigir nestas  Capitanias[4] e que a prescrição imemorial  tinha forças de privilégio.
            Que havendo de erigir, o devia ser  na Bahia para a essa imitação se seguirem as mais.
            Que se acha esta terra reduzida a um  deplorável estado, assim pelos contratempos que experimenta, como pelo pesado  ónus com que se acha de contribuir a V. Maj. um milhão, duzentos e cinquenta mil  cruzados de donativo, dos quais ainda nem a metade se acha  satisfeita.
            E, finalmente, que assaz locupletado  se achava o dito Correio-Mor com os rendimentos que tem, pois até o presente não  solicitou esta nova criação, e porque é V. Maj. tão pio e interessado no bem  comum dos seus povos, esperamos da real e benigna protecção de V. Maj. se digne  de inibir ao dito Correio-Mor a erecção que pretende nestas Capitanias de  Pernambuco, tanto contra a utilidade de seus vassalos."[5]
            Sobre a mesma questão também reagiu  a Câmara do Recife na sua representação de 9 de Abril do mesmo ano de 1738, ao  afirmarem que "não somente impugnamos o  estabelecimento do dito ofício" como alegavam outras razões, "sendo a principal, ser costume antigo deste  povo não haver correio cujo costume nos compete defender e porque também havendo  de estabelecer-se o dito ofício, devia ter princípio a sua criação pela cabeça  deste Estado e não por uma Capitania particular que vem a ser uma quarta parte  desta América, porque parece pouco conforme com a razão que se haja de pensionar  com um ofício uma Capitania sem que esta traga a sua origem da cabeça de todo o  Governo. [...]
            E pelas razões ponderadas na  resposta que demos, que oferecemos na presença de V. Maj., não fica sendo de  utilidade para este povo o dito ofício, antes lhe serve de vexame e opressão,  pois sempre esta Capitania, desde a sua fundação, se conservou sem este  encargo."[6]
            Na reposta do Conselho Ultramarino  de 8 de Janeiro de 1739 a esta representação da Câmara do Recife, se comunica  haver sido assim deliberado:
            "Que se viu a vossa carta de 9 de Abril do  ano passado, sobre o vexame que causava a este povo o ofício de Correio-Mor que  se pretendia estabelecer nessa Vila como também para as cartas do mar,  pedindo-me fosse servido aliviar-vos da pensão do dito ofício por se conservar  essa Capitania desde a sua fundação sem este encargo, e vendo-se o despacho que  deu o Governador dessa Capitania sobre esta matéria, concedendo nela o dito  correio somente para as cartas do mar: me pareceu dizer-vos que o dito  Governador deferiu bem e na conformidade das minhas ordens."[7]
            Esta deliberação vem ao encontro de  uma outra ordem passada em 20 de Abril de 1730 (de que ainda falaremos no último  capítulo), onde ordenava que se não consentissem no estabelecimento de correios  por terra, porque o mesmo não pertenceria à jurisdição do Correio-Mor do Reino.  Esta ideia vem retomar a antiga interpretação que o Conselho Ultramarino tinha  feito da provisão e regimento daquele ofício, quando da nomeação de Agostinho  Barbalho Bezerra como Correio-Mor do Brasil em 1663.
A julgar pelas representações das Câmaras de Olinda e do Recife, é também muito provável que o tal Assistente não tenha conseguido exercer o ofício, tal como os seus antecessores pretendentes ao cargo.
Sem comentários:
Enviar um comentário