terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Os Assistentes do Correio-Mor na Bahia

Por carta régia de 6 de Julho de 1669, foi nomeado um novo Assistente para a Cidade da Bahia. Tratou-se do Capitão Bartolomeu Fragoso Cabral, cujo exemplo de obstinação para o cumprimento de sua nomeação e exercício do seu cargo, o tornou num dos mais elucidativos exemplos da resistência dos colonos ao referido ofício no Ultramar.

O empenho que pôs na efectivaçäo da sua escolha para o ofício de Correio do Mar na Bahia levará, por espaço de duas décadas, a uma série de acções judiciais com vários recursos e demandas, entre ele e o Senado da Câmara daquela cidade. Contudo, como seria de esperar, não só deste cargo provinha o seu sustento. A sua biografia, também conhecida através do pedido de satisfação dos seus serviços prestados à Coroa, apresentado em 1688, diz-nos o seguinte:

"Bartolomeu Fragoso Cabral consta, por fé de ofícios e certidões e patentes que apresentou, haver servido a S. Maj. na praça da Bahia e Capitania do Espírito Santo dezassete anos, sete meses e sete dias, desde 8 de Março de 661 até 17 de Julho de 682, em que actualmente ficava continuando em praça de Soldado, Alferes e Capitão Ajudante de Tenente de Mestre de Campo General, por patentes dos Governadores. E antes do dito tempo, embarcar-se na armada que no ano de 655 passou ao Brasil a cargo do General Francisco de Brito Freire e, sentando praça na Bahia, sair a correr a costa que andava infestada de Pexilingue (sic), tomando-lhe uma sumaca pequena e indo em alcance de duas fragatas que fugiram; e tendo-se aviso que ia àquelas partes uma Armada Holandesa, assistir no contínuo trabalho das faxinas e fortificações que se fizeram, acudindo muitas vezes aos soldados pobres com dinheiro e o mais necessário em suas enfermidades, obrando tudo o de que foi encarregado do serviço real com muita satisfação. E ultimamente servir o ofício de Tesoureiro Geral do Brasil, por provimento de Afonso Furtado de Mendonça, com bom procedimento de que deu sua conta corrente."[1]

Em relação à sua nomeação para a assistência na Bahia, por consulta do Conselho Ultramarino de 10 de Novembro de 1670, constava que:

"Os Oficiais da Câmara da Bahia de Todos os Santos, em carta sua de 8 de Junho passado, escrevem a V. A. que sobre tantos tributos e donativos que àquele povo tem posto sobre si e seus poucos cabedais, se queria de novo introduzir naquele Estado a pensão e tributo de irem as cartas a um Assistente do Correio-Mor, para que não ficasse liberdade alguma àqueles moradores que com tanto amor e dispêndio tem servido a V. A. e [posto] que V. A. havia libertado deste encargo aos moradores do Estado da Índia, não mereciam menos os do Brasil, pelo que pediam a V. A. fosse servido mandar que se não praticasse naquele Estado a provisão da mercê feita ao Correio-Mor, para que devam à V. A. seus moradores, esta e as mais honras que tem recebido de sua real mão. [...]

Ao Conselho parece que não há lugar de se deferir ao que os Oficiais da Câmara pedem, por este ofício tocar ao Correio-Mor e estar de posse dele em razão de um contrato oneroso feito entre ele e esta Coroa, e que assim devem continuar seus Assistentes nas partes em que os pode pôr, como até agora fêz.

Salvador Correia de Sá, acrescenta, que ele tem muita notícia da criação deste ofício que se principiou em João Nunes Santarém, a quem o Correio-Mor o embargou e se veio a consertar dando um donativo de oito mil cruzados à Fazenda Real, com declaração que ficaria de fora o Estado da Índia e que posto que os moradores do Brasil são dignos de V. A. lhes deferir ao que pedem, o meio que se lhe oferece é que aquele Estado restitua os oito mil cruzados ao Correio-Mor, com que então haverá lugar de se extinguir este ofício de Correio-Mor, ficando aqueles povos livres deste tributo como antes de se criar.

Ao Doutor Pedro Alves Seco de Macedo e ao Cónego João Falcão de Sousa, parece que para se poder deferir a este requerimento se deve pedir informação ao Governador do Brasil".[2]

A estes pareceres o Príncipe Regente D. Pedro deliberou em 6 de Dezembro de 1670, que "este requerimento se deve tratar pelos meios ordinários",[3] ou seja, por uma acção judicial.

Os trâmites de um processo judicial naquele tempo, eram (como hoje ainda o são) bastante morosos. Tendo em vista que durante este processo - como nos outros que surgirão - o Correio-Mor raramente apareça em defesa de seus Assistentes, tudo nos leva a crer que ele vendia as nomeações da assistência do seu ofício nas colónias aos interessados, ou seja, os Assistentes escolhidos compravam a carta de nomeação que o Correio-Mor se empenhava em requerer ao monarca. Uma vez comprada e referida carta, cabia aos Assistentes, já então serventuários do ofício, efectivarem a sua execução nos lugares determinados, arcando assim, com todo o ónus inerente a este sistema.

Nesse sentido, ao Correio-Mor cabia-lhe somente os portes das cartas que conseguisse angariar junto aos navios que chegassem a Lisboa e aos Assistentes, o mesmo no sentido inverso. Assim, não ocorreria qualquer tipo de remuneração ou percentagem sobre qualquer diferença que pudesse haver na quantidade de cartas que circulassem entre aquelas colónias e a metrópole, como acontecia em relação aos seus Assistentes no reino, na qual, em épocas determinadas, se fazia o acerto das diferenças.[4]

Mas, voltando à reacção da Câmara da Bahia contra o ofício de Bartolomeu Fragoso Cabral, a mesma volta a insistir junto do seu Soberano, por carta de 8 de Julho de 1672, em que participava o envio da cópia duma petição elaborada em nome do Juiz do Povo, Mesteres, Procurador do Conselho e demais moradores nela assinados, apresentada ao Governador daquele Estado, Afonso Furtado de Mendonça.

Nessa petição, assinada por cerca de duzentos moradores daquela cidade, relata-se que indo Bartolomeu Fragoso exercer o seu ofício depois de obter uma sentença favorável do Tribunal da Relação da Bahia, foi "buscar as cartas aos navios que vieram do reino [... porém], todos, fervorosos em sua justiça, impediram por meios lícitos ao suplicado o exercício do dito ofício", do qual acto assim se justificaram:

"Primeira razão em que se fundam o Juiz do Povo e moradores desta cidade, é que no Ultramar e Conquistas do Reino de Portugal, não houve nunca correio por cuja ordem se dessem as cartas que vêm de mar em fora porque o Meirinho do Mar, logo que chegam os navios e embarcações, as vai procurar a bordo e o Mestre, em companhia do dito Meirinho do Mar, as trazem ao Palácio [do Governo] metidos em um saco e de uma janela se publicam e se vão entregando às pessoas a quem tocam, que as estão recebendo em baixo na praça e nesta posse estiveram sempre desde o descobrimento e fundação desta cidade e por ser estilo racionável e útil, se observou sempre e [se] observa, em razão de que se dão as cartas a quem tocam sem descaminho algum e com toda a brevidade, sem interpolação de tempo e se satisfazem os moradores tendo logo notícia e aviso do que a cada um toca e deve fazer, acudindo com brevidade a muitos negócios que não sofrem dilação, maiormente que quando chegam os navios de Angola se descarrega logo a escravaria e cada um trata de cobrar os escravos que lhe vêm e retardando-se as cartas no correio pela lista que se há de fazer, se dilata a entrega dos escravos e se ocasiona a morte de muitos que vêm doentes e fracos e se lhe deve logo acudir com o remédio, e esta verdade é manifesta e não pode ninguém duvidar.

E posto que Sua Alteza, como senhor soberano e independente possa criar ofícios, sempre na criação deles atende o dito senhor ao bem comum e geral de seus vassalos e não ao particular de um só, que quer com o dito ofício imposto como tributo, estando estes moradores tão alcançados com as frequentes fintas e contribuições as quais com ânimo leal e de boa vontade, acodem com suas fazendas para o sustento do presídio quando é necessário e para o mais do serviço de Sua Alteza, e por estas razoes e outras muitas, já nos governos passados procuraram o tal ofício algumas pessoas e representando-se as razoes referidas aos senhores governadores que no tal tempo governavam, se não introduziu, antes se suspendeu a criação do tal ofício[5] e o mesmo se espera agora da inteireza justiça com que governa o Senhor Afonso Furtado, do qual senhor esperamos avise a Sua Alteza da muita justiça em que funda nossos requerimentos, para que examinados os embargos no Tribunal a que tocar, mande o dito senhor o que fôr servido, que sempre há de ser o que mais convier a seu serviço e a bem dos vassalos que não foram ouvidos, nem este Senado o foi na nula e sub-reptícia interpretação que o suplicado fêz, querendo-se introduzir correio."[6]

A estes argumentos, acrescentaram mais os moradores e o Juiz do Povo da Cidade da Bahia, depois de relatarem os trâmites por que havia passado o processo:

"E somado o que cada um dos homens de negócio há de pagar de porte das cartas que lhe vêm do reino e suas conquistas, paga cada um mais de vinte mil réis por ano[7] e a este respeito os mais moradores que menos negócio e correspondência têm, e ficam os moradores com um perpétuo e grande tributo imposto a favor de um só homem e sem nenhum interesse de Sua Alteza e de sua Real Coroa, antes de grande prejuízo de seus vassalos.

E posto que em Portugal haja o tal ofício, foi pedido pelo povo em razão da grande necessidade que havia de se comunicarem os negócios por todas as partes daquele reino, como se observa haver cada oito dias correios para todas as partes que o Correio-Mor faz consideráveis despesas, e suposto recolha também as cartas do mar, é porque as manda para as partes para aonde vão e ainda as que são para a mesma Cidade de Lisboa, paga aos homens quais encaminham a seus donos por ser terra grande e paga muitos oficiais que tem, e nada disto se entende nesta cidade, na qual logo assim que as cartas chegam se repartem as cartas a seus donos sem descaminho algum, nem mais trabalho nem despesa, que de as trazer um moleque do navio para [o] Palácio, por cuja razão o ofício de correio é supérfluo e desnecessário para esta terra, antes em grande dano e prejuízo do povo por cuja razão não se deve admitir."[8]

Depois desta interessante exposição, é muito importante assinalarmos a estimativa que fazem os moradores da Bahia, sobre o volume per capita da correspondência colonial daquela época. Corresponderia, "grosso modo", a um número aproximado de mil cartas anuais se levarmos em conta o porte simples de vinte réis estipulado no regimento do Correio-Mor do Mar. O que não deixa de ser surpreendente, ainda mais se multiplicarmos este número por pelo menos cinquenta dos duzentos moradores descontentes que assinaram aquela petição, o que levaria a uma estimativa de aproximadamente cinquenta mil cartas por ano direccionadas somente à Bahia. A julgar pela reacção dos colonos à criação deste ofício, não nos parece muito exagerado este volume de correspondência e, muito pelo contrário, será bastante credível que o número de cartas não ficasse muito longe desta estimativa, variando, evidentemente, conforme os ciclos de maior ou menor expansão económica. Neste sentido, seria assim mais um importante argumento à ideia do intenso tráfego postal daqueles tempos, apesar do relativo nível de instrução daquelas populações. É que as necessidades mercantis obrigam a uma intensa correspondência epistolar, não sendo necessariamente obrigatório saber-se ler ou escrever.

Em relação as câmaras coloniais, convém também que se diga algo sobre a sua postura de resistência que em algumas ocasiões se nota, perante o choque de interesses com a Coroa. Segundo o historiador britânico Charles Boxer:

"Os Conselhos Municipais mais importantes utilizavam muito o seu direito de se corresponderem directamente com o Rei e, em muitas ocasiões, puderam influenciar a política da Coroa e conseguir a revogação ou a modificação de decretos reais impopulares. [...] Por outro lado, a Coroa pensava por vezes que as Câmaras iam demasiado longe ao protestarem contra decretos impopulares ou contra decisões governamentais. [...] De qualquer modo, a Coroa e os seus Conselheiros, quase sempre dedicavam uma atenção cuidadosa aos pedidos e exigências que lhes eram feitas pelas principais Câmaras coloniais, mesmo nos casos em que a decisão final lhes era desfavorável."[9]

E será justamente nesse sentido a decisão do monarca em relação à pretensão da Câmara da Bahia, depois da contestação do Assistente Bartolomeu Fragoso Cabral ao Conselho Ultramarino, tendo em conta as vicissitudes por que tinha passado o seu processo e a sentença favorável que alcançou do Juiz da Coroa. Assim, por cartas régias de 22 de Março de 1679 ao Governador, à Câmara e ao Tribunal da Relação da Bahia, baseada numa consulta daquele Conselho de 15 de Março,[10] ordenava o Príncipe Regente D. Pedro de maneira incisiva:

"Porque convém que se faça justiça a meus vassalos e se dê cumprimento às minhas ordens, me pareceu dizer-vos que à Relação desta cidade mando ordenar dê cumprimento a dita sentença e vindo-se com embargos a ele, se não retarde a execução e se conheça deles em auto apartado, sem se impedir a posse e exercício ao dito Bartolomeu Fragoso Cabral, e nesta conformidade mando também avisar aos Oficiais da Câmara dessa cidade e vós fareis que se cumpra a dita minha ordem como espero do zelo com que me servis."[11]

Entretanto a Câmara, por carta de 15 de Junho do mesmo ano de 1679 ao seu Soberano, participava que "em virtude da carta de Vossa Alteza, lhe mandamos dar posse e estando exercitando o dito ofício de Assistente no primeiro dia que teve cartas, tivemos nós um tumulto dos moradores nesta cidade que convocados vieram a este Senado requerer não permitíssemos houvesse nesta cidade um ofício tão odioso à República. Sossegamos estes moradores e lhe prometemos fazer presente a Vossa Alteza o dano irreparável que recebe esta cidade com este novo ofício e que não tendo este Estado feito menores serviços a Vossa Alteza do que têm feito os Estados da Índia, ficaram eles isentos deste ofício e este Estado com os encargos e danos que recebem com esta eleição do Correio-Mor do Reino".[12]

Não teve porém resposta esta representação e ainda, através duma nova consulta do Conselho Ultramarino de 6 de Agosto de 1680, insistiu a Câmara da Bahia através doutra carta de 13 de Abril, que "de haver correio naquela cidade se lhes seguia tão grande prejuízo que não só tinham uma despesa inútil, como pela pouca expedição das cartas que não se acudia prontamente aos despachos dos navios, principalmente aos que chegavam de Angola, experimentando os mercadores maiores prejuízos nos seus escravos à sua vista, do que se não chegassem a salvamento."[13]

Apesar dos constantes protestos dos colonos baianos, parece que Bartolomeu Fragoso Cabral exerceu o seu ofício (possivelmente de uma maneira precária) desde 1679 até à sua morte, cuja data ignoramos, mas que deverá rondar os anos de 1690 e 91. Isto é o que se poderá deduzir das cartas régias de 23 de Fevereiro de 1692 ao Governador, à Câmara e ao Chanceler da Relação da Bahia, nas quais D. Pedro II comunicava a nomeação do filho homónimo daquele falecido Assistente.

"Por parte do Correio-Mor Duarte de Sousa Coutinho da Mata, se me representou haver nomeado a Bartolomeu Fragoso Cabral no ofício de Correio do Mar dessa cidade, por falecimento de seu pai que o servia, por ser assim conveniente à boa arrecadação das cartas e fidelidade que convém haja nesta matéria: encomendo-vos façais dar cumprimento à nomeação que fêz o Correio-Mor".[14]

Porém, as reivindicações dos moradores da Bahia não foram de todo ignoradas. Através da resposta a uma outra consulta ao Conselho Ultramarino de 28 de Abril de 1693, este, apesar de se ocupar duma nomeação do Correio-Mor para um Assistente em Pernambuco (de que ainda falaremos adiante), incorpora no seu parecer uma das principais justificações da Câmara baiana contra a existência do correio.

"Ao Conselho parece que suposto que a Duarte de Sousa Coutinho, como Correio-Mor do Mar, se lhe pertença pelo regimento que se deu com [o] ofício a nomeação de seus Assistentes nas conquistas, e em conservação de seu direito alcançasse sentença a seu favor no Juízo da Coroa, se representa a V. Maj. que querendo usar desta jurisdição nas Capitanias do Estado do Brasil foi mui mal recebida a introdução destes ofícios pelos povos, julgando-a por tão violenta que a encontraram com um grande clamor, chegando a negar-lhe a posse dela com repugnância quase tulmutuária, fundados no pretexto de se lhe ofender a liberdade que até ali tinham e que os privavam das vias de terem com mais pressa os avisos, assim nos seus negócios como nos particulares de cada um; porém, que atendendo V. Maj. as razoes que representa e ao que responde o Procurador da Coroa neste requerimento, teve V. Maj. ser servido mandar que se lhe passem as ordens que pede, com declaração que o seu Assistente na Capitania de Pernambuco terá somente jurisdição nas cartas que foram deste reino e que esta se não estenderá nas que forem dos portos do Brasil e de Angola para aquela conquista, pelo grande prejuízo que se pode seguir em retardar a entrega delas, principalmente nas que se mandam daquela parte que os Mestres costumam dar logo por não sofrerem dilação, considerando a que por este meio acudirão as pessoas a quem vêm escravos à descarga deles, que convém se desembarquem pelo estado em que vêm nas embarcações, ganhando-se muitas vezes na brevidade de um só dia, evitar-se nestes miseráveis a morte e também nela, a perda aos vassalos de V. Maj.., que a esperar-se tempo a que se formem listas das cartas poderá ser certa, cujas circunstâncias se fazem dignas de toda a atenção."[15]

Desta forma e justamente com esta cláusula, será nomeado outro Assistente para a Bahia por carta régia de 15 de Janeiro de 1698, na pessoa de Manuel da Fonseca Trovão.[16] Entretanto, quatorze anos mais tarde, por uma outra nomeação de 12 de Fevereiro de 1712, já não se incluía a referida cláusula e, pelo contrário, ampliava-se a sua jurisdição.

"Dona Isabel de Cafaro como tutora e administradora da pessoa e bens de seu filho menor, Luís Vitório de Sousa Coutinho da Mata, me representou haver nomeado por seu Assistente no ofício de Correio dessa cidade e de todo seu distrito, a João da Fonseca e em sua ausência, a João da Silva Guimarães, por ser assim conveniente à boa arrecadação das cartas e fidelidade que convém haja nesta matéria e recolher assim, todas as que forem deste reino para essa Capitania e de todas as mais partes e das que dele saírem, por ser em benefício dos povos o segurar-se por este caminho as suas correspondências."[17]

Muito certamente que não pensariam da mesma forma os moradores da Bahia, em relação ao benefício e utilidade desse "ofício tão odioso à República". Assim, na resposta do Governador D. Pedro de Vasconcelos e Sousa a essa nomeação, escrita em 15 de Junho de 1712, se participava:

"Tendo notícia o Juiz do Povo desta cidade de que para ela vinha provido no ofício de Correio, João da Fonseca, pediu vista do dito provimento ao Juiz de Fora dela, com pretexto de não ser conveniente aos seus moradores a criação deste novo ofício, quando por três vezes se havia já extinto. E o provido no dito ofício fica esperando que o Senado da Câmara lhe defira ao seu requerimento."[18]

Perante esta resposta, o Conselho Ultramarino pediu o parecer do Procurador da Coroa em 20 de Novembro do mesmo ano de 1712, o qual respondeu:

"Visto se ter pedido vista do provimento, justamente o Governador se absteve dos mais procedimentos e se deve esperar a decisão que se der sobre este requerimento e só depois se deferirá como parecer justo."[19]

Não será difícil de imaginarmos o quanto o Assistente João da Fonseca esperou pelo deferimento do Senado da Câmara à sua pretensão... Entretanto, em relação à jurisprudência do Conselho Ultramarino sobre casos semelhantes, não será também difícil notarmos a contradição de opiniões, bem como a do Procurador da Coroa. Contudo, não seria de esperar outra coisa, tendo em vista a natural rotatividade dos Conselheiros e Procuradores da Coroa através dos tempos e ainda, a impossibilidade da lembrança de todas as decisões em casos análogos tomadas em outras épocas e perdidas no meio duma infinidade de outras demandas e querelas.

Uma outra questão deve também ser assinalada em relação à tentativa de ampliação da jurisdição do Assistente de Correio na Bahia, atrás referida. Não será por acaso que durante a mesma época, tenha havido outras nomeações idênticas de Assistentes para o Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, como ainda veremos no final deste capítulo. No início do século XVIII, a Bahia, juntamente com aquelas regiões, eram as mais ricas e prósperas tanto na exploração aurífera (São Paulo e Minas), como na produção açucareira (Bahia e Rio).[20] Desta forma, vivia-se um grande desenvolvimento comercial e urbano, sendo ponto de partida para um maior crescimento das suas correspondências.



[1] AHU, códice 49, fls. 366v e 367.

[2] AHU, Bahia (L. F.), caixa 20, doc. 2387.

[3] Idem.

[4] Como exemplo, ver Godofredo Ferreira, Assistentes do Correio-Mor do Reino em Coimbra, Lisboa, CTT, 1966, pp. 24 a 34.

[5] Trata-se das primeiras nomeações do Correio-Mor e que, possivelmente, motivou o primeiro requerimento elaborado em 1662, referido no início deste capítulo.

[6] AHU, Bahia (L. F.), caixa 20, doc. 2387.

[7] O grifo é nosso.

[8] Idem, doc. cit.

[9] O Império Colonial Português (1415-1825), Lisboa, Ed. 70, 1981, p. 274.

[10] AHU, códice 48, fls. 174v e 175.

[11] AHU, códice 245, fls. 49v e 50.

[12] Cássio Costa, op. cit., p. 185.

[13] AHU, códice 252, fls. 59v e 60.

[14] AHU, códice 245, fl. 212.

[15] AHU, Pernambuco, caixa 5.

[16] AHU, códice 246, fl. 59.

[17] AHU, Bahia (não cat.), caixa 7, doc. 29.

[18] Idem.

[19] Idem.

[20] Ver a obra contemporânea de André João Antonil, Cultura e Opulência do Brasil, Belo Horizonte, Ed. Itatiaia e EDUSP, 3ª ed., 1982, (1ª edição de 1711). Principalmente pp. 181 a 187.

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