Na sequência da decisão da venda do ofício de Correio do Mar a Luís Gomes da Mata, assunto já tratado no capítulo anterior,[1] ordenou a Rainha Regente ao Conselho Ultramarino, por decreto de 27 de Fevereiro de 1658:
"Houve por meu serviço mandar anexar o ofício de Correio do Mar ao mesmo do Correio-Mor do Reino. E porque para se administrar nas conquistas será necessário ponha o Correio-Mor nelas Assistentes e convém que estes sejam pessoas de minha satisfação: hei por bem que os que houverem de exercitar este ofício naquelas partes, nomeando-os o Correio-Mor, sejam primeiro aprovados pelo Conselho Ultramarino. O Conselho o tenha entendido para executar nesta conformidade."[2]
Contudo, por provavelmente não se ter cumprido a orientação do decreto acima, apresentou o Correio-Mor Luís Gomes da Mata em Maio de 1662, um requerimento à Regente em que participava "que para o ofício das Cartas do Mar, foi V. Maj. servido mandar-lhe dar o regimento impresso que oferece, o qual até agora nas conquistas e partes ultramarinas se não guardou, por descuido de não haver pedido provisão especial para os Governadores lhe fazerem guardar e se tem seguido inconvenientes de se furtarem e perderem cartas e letras que se viessem remetidas em saco lacrado pelos seus Assistentes, a ele suplicante, se não perderiam. Pelo que, pede a V. Maj. que atento ao bem público que disto resulta, lhe faça mercê mandar passar provisão especial para os Governadores e Ministros das conquistas e partes ultramarinas, para que façam guardar-lhe o dito regimento, dando a seus Assistentes toda a ajuda e favor para o exercício do dito cargo das Cartas do Mar e para que elas venham em sacos fechados e lacrados pelos Assistentes com conhecimentos feitos pelos mestres das embarcações para as entregarem a ele suplicante."[3]
A 25 de Maio do mesmo ano de 1662, a Rainha Regente emitiu o seguinte despacho: "Veja-se e defira-se pelo Conselho Ultramarino."[4] Porém, um mês depois, em 23 de Junho, um Golpe de Estado palaciano pôs termo à regência de D. Luísa de Gusmão, culminando com a entrega do governo ao Rei D. Afonso VI e com a nomeação do Conde de Castelo Melhor como Escrivão da Puridade, que equivalia a uma espécie de Primeiro Ministro. Este facto, possivelmente, atrasou a decisão do Conselho Ultramarino que só a 3 de Novembro deliberou: "Antes de outro despacho, nomeie pessoas que sirvam de Assistentes seus nas conquistas, na forma do decreto de S. Maj. passado em 27 de Fevereiro de 658, para neste Conselho serem aprovados e com isso se deferirá ao mais."[5]
Sendo assim, a 25 de Novembro respondeu o Correio-Mor:
"Nomeio para meus Assistentes Ultramarinos:
Na Bahia - Manuel Teixeira de Carvalho
Rio de Janeiro - o Alferes João Cavaleiro Cardoso
Pernambuco - Manuel da Fonseca Feio
Cabo Verde - o Capitão João Lopes
Ilha Terceira - ao Sargento Mor Simão Pereira
Ilha da Madeira - Domingos Cardoso Machado
E para que nas Ilhas e mais conquistas se dê a execução este ofício, me faça V. Maj. mercê mandar escrever aos Governadores que é seu serviço haver estes Assistentes por evitar os danos e perdas dos mercadores a quem se furtam cartas e letras, e que sem dúvida ou falta dêem toda ajuda e favor ao Correio-Mor e seus Assistentes, como V. Maj. declara no capítulo 3 do regimento e capítulo 8, em que diz que mostrando o tempo que é necessário ou conveniente acrescentar-se ou diminuir-se alguma coisa etc., o mandará fazer.
Com isto, se porá tudo em via e para as ditas partes remeterei a eleição das pessoas aos Governadores, mandando-lhes os regimentos e nomes em branco, porque [...] eles escolham quem dê inteira satisfação ao serviço de V. Maj. e bem público e pelo decurso do tempo, em estando corrente o mesmo ofício, mostrará o acerto com que se criou."[6]
Com base nesta resposta, deliberou o Conselho Ultramarino a 28 de Novembro, que se "passe provisão de aprovação aos quatro nomeados pelo Correio-Mor para a Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Cabo Verde (por os mais das Ilhas lhe não tocarem ao Conselho) e também cartas de recomendação aos Governadores. E para as mais conquistas, nomeie como na forma do decreto de V. Maj.."[7]
Entretanto, julgando o Correio-Mor desnecessária a provisão pelo Conselho dos nomeados, argumentou em 8 de Dezembro:
"A aprovação deste Tribunal basta para ser conforme ao intento de V. Maj., que Deus guarde, e o papel por onde os Assistentes hão de servir, se verá pelo que ofereço.
As cartas de recomendação para os Governadores é o que mais importa para o efeito deste ofício, para que eles entendam devem dar toda ajuda e favor e não ponham dúvidas."[8]
O papel que o Correio-Mor oferecia como exemplo, consistia no regimento impresso do seu ofício das Cartas do Mar, onde constava a nomeação manuscrita do Assistente escolhido, que no presente caso dizia:
"Nomeio para meu Assistente das Cartas do Mar no Rio de Janeiro, na forma das provisões de S. Maj., que Deus guarde, ao Alferes João Cavaleiro Cardoso, por fiar dele servirá bem e fielmente a El Rei nosso senhor, e guardará justiça às partes. Lisboa, 8 de Dezembro de 1662. Luís Gomes da Mata Correio-Mor".[9]
A isso tudo respondeu o Conselho Ultramarino emitindo um despacho no dia seguinte, em 9 de Dezembro, deliberando:
"Com a declaração que o Correio-Mor aponta acima (que se tem por bem considerada), se cumpra (sem se passar provisão) o despacho deste Conselho a que se refere."[10]
Finalmente, por carta régia de 19 de Dezembro de 1662, ordenava D. Afonso VI ao Vice-Rei do Brasil na Bahia e aos demais Governadores de Pernambuco, Rio de Janeiro e Cabo Verde:
"Tive por meu serviço mandar anexar o ofício de Correio-Mor do Mar ao mesmo de Correio-Mor do Reino. E porque para se exercitar nas conquistas é necessário que o Correio-Mor ponha nelas seus Assistentes e convir que sejam de minha satisfação, cometi ao meu Conselho Ultramarino a aprovação das tais pessoas pelo que se aprovou para essa [nome da Capitania e respectivo Assistente] que com esta carta vos há de apresentar nomeação do Correio-Mor Luís Gomes da Mata, de que vos quis avisar para o terdes entendido e encomendar-vos que em tudo o que vos requerer e fôr justo e conforme ao regimento do dito ofício e para sua execução, lhe deis ajuda e favor que cumprir e fôr necessário, porque assim o hei por bem e meu serviço."[11]
Como as Ilhas dos Açores e da Madeira não pertenciam à jurisdição do Conselho Ultramarino, requereu o Correio-Mor ao Conselho da Fazenda[12] que lhe passassem ordens idênticas relativa aos Assistentes escolhidos para estas Ilhas. Por cartas régias de 11 de Maio de 1663, foram nomeados além dos Assistentes já referidos, o Capitão Sebastião Teixeira para a Ilha do Faial.[13]
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