Na sequência da decisão da venda do  ofício de Correio do Mar a Luís Gomes da Mata, assunto já tratado no capítulo  anterior,[1] ordenou a Rainha Regente ao  Conselho Ultramarino, por decreto de 27 de Fevereiro de  1658:
            "Houve por meu serviço mandar anexar o  ofício de Correio do Mar ao mesmo do Correio-Mor do Reino. E porque para se  administrar nas conquistas será necessário ponha o Correio-Mor nelas Assistentes  e convém que estes sejam pessoas de minha satisfação: hei por bem que os que  houverem de exercitar este ofício naquelas partes, nomeando-os o Correio-Mor,  sejam primeiro aprovados pelo Conselho Ultramarino. O Conselho o tenha entendido  para executar nesta conformidade."[2]
            Contudo, por provavelmente não se  ter cumprido a orientação do decreto acima, apresentou o Correio-Mor Luís Gomes  da Mata em Maio de 1662, um requerimento à Regente em que participava "que para o ofício das Cartas do Mar, foi V.  Maj. servido mandar-lhe dar o regimento impresso que oferece, o qual até agora  nas conquistas e partes ultramarinas se não guardou, por descuido de não haver  pedido provisão especial para os Governadores lhe fazerem guardar e se tem  seguido inconvenientes de se furtarem e perderem cartas e letras que se viessem  remetidas em saco lacrado pelos seus Assistentes, a ele suplicante, se não  perderiam.  Pelo que, pede a V. Maj. que  atento ao bem público que disto resulta, lhe faça mercê mandar passar provisão  especial para os Governadores e Ministros das conquistas e partes ultramarinas,  para que façam guardar-lhe o dito regimento, dando a seus Assistentes toda a  ajuda e favor para o exercício do dito cargo das Cartas do Mar e para que elas  venham em sacos fechados e lacrados pelos Assistentes com conhecimentos feitos  pelos mestres das embarcações para as entregarem a ele suplicante."[3]
            A 25 de Maio do mesmo ano de 1662, a  Rainha Regente emitiu o seguinte despacho: "Veja-se e defira-se pelo Conselho  Ultramarino."[4]  Porém, um mês depois, em 23 de Junho, um  Golpe de Estado palaciano pôs termo à regência de D. Luísa de Gusmão, culminando  com a entrega do governo ao Rei D. Afonso VI e com a nomeação do Conde de  Castelo Melhor como Escrivão da Puridade, que equivalia a uma espécie de  Primeiro Ministro. Este facto, possivelmente, atrasou a decisão do Conselho  Ultramarino que só a 3 de Novembro deliberou: "Antes de outro despacho, nomeie pessoas que  sirvam de Assistentes seus nas conquistas, na forma do decreto de S. Maj.  passado em 27 de Fevereiro de 658, para neste Conselho serem aprovados e com  isso se deferirá ao mais."[5]
Sendo assim, a 25 de Novembro  respondeu o Correio-Mor:
            "Nomeio para meus Assistentes  Ultramarinos:
            Na Bahia - Manuel Teixeira de  Carvalho
            Rio de Janeiro - o Alferes João  Cavaleiro Cardoso
            Pernambuco - Manuel da Fonseca  Feio
            Cabo Verde - o Capitão João  Lopes
            Ilha Terceira - ao Sargento Mor  Simão Pereira
            Ilha da Madeira - Domingos Cardoso  Machado
E para que nas Ilhas e mais  conquistas se dê a execução este ofício, me faça V. Maj. mercê mandar escrever  aos Governadores que é seu serviço haver estes Assistentes por evitar os danos e  perdas dos mercadores a quem se furtam cartas e letras, e que sem dúvida ou  falta dêem toda ajuda e favor ao Correio-Mor e seus Assistentes, como V. Maj.  declara no capítulo 3 do regimento e capítulo 8, em que diz que mostrando o  tempo que é necessário ou conveniente acrescentar-se ou diminuir-se alguma coisa  etc., o mandará fazer.
            Com isto, se porá tudo em via e para  as ditas partes remeterei a eleição das pessoas aos Governadores, mandando-lhes  os regimentos e nomes em branco, porque [...] eles escolham quem dê inteira  satisfação ao serviço de V. Maj. e bem público e pelo decurso do tempo, em  estando corrente o mesmo ofício, mostrará o acerto com que se  criou."[6]
            Com base nesta resposta, deliberou o  Conselho Ultramarino a 28 de Novembro, que se "passe provisão de aprovação aos quatro  nomeados pelo Correio-Mor para a Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Cabo Verde  (por os mais das Ilhas lhe não tocarem ao Conselho) e também cartas de  recomendação aos Governadores. E para as mais conquistas, nomeie como na forma  do decreto de V. Maj.."[7]
            Entretanto, julgando o Correio-Mor  desnecessária a provisão pelo Conselho dos nomeados, argumentou em 8 de  Dezembro:
            "A aprovação deste Tribunal basta para ser  conforme ao intento de V. Maj., que Deus guarde, e o papel por onde os  Assistentes hão de servir, se verá pelo que ofereço.
            As cartas de recomendação para os  Governadores é o que mais importa para o efeito deste ofício, para que eles  entendam devem dar toda ajuda e favor e não ponham dúvidas."[8]
            O papel que o Correio-Mor oferecia como  exemplo, consistia no regimento impresso do seu ofício das Cartas do Mar, onde  constava a nomeação manuscrita do Assistente escolhido, que no presente caso  dizia:
            "Nomeio para meu Assistente das Cartas do  Mar no Rio de Janeiro, na forma das provisões de S. Maj., que Deus guarde, ao  Alferes João Cavaleiro Cardoso, por fiar dele servirá bem e fielmente a El Rei  nosso senhor, e guardará justiça às partes. Lisboa, 8 de Dezembro de 1662. Luís  Gomes da Mata Correio-Mor".[9]
            A isso tudo respondeu o Conselho  Ultramarino emitindo um despacho no dia seguinte, em 9 de Dezembro,  deliberando:
            "Com a declaração que o Correio-Mor aponta  acima (que se tem por bem considerada), se cumpra (sem se passar provisão) o  despacho deste Conselho a que se refere."[10]
            Finalmente, por carta régia de 19 de  Dezembro de 1662, ordenava D. Afonso VI ao Vice-Rei do Brasil na Bahia e aos  demais Governadores de Pernambuco, Rio de Janeiro e Cabo  Verde:
            "Tive por meu serviço mandar anexar o ofício  de Correio-Mor do Mar ao mesmo de Correio-Mor do Reino. E porque para se  exercitar nas conquistas é necessário que o Correio-Mor ponha nelas seus  Assistentes e convir que sejam de minha satisfação, cometi ao meu Conselho  Ultramarino a aprovação das tais pessoas pelo que se aprovou para essa [nome da Capitania e respectivo  Assistente] que com esta carta vos  há de apresentar nomeação do Correio-Mor Luís Gomes da Mata, de que vos quis  avisar para o terdes entendido e encomendar-vos que em tudo o que vos requerer e  fôr justo e conforme ao regimento do dito ofício e para sua execução, lhe deis  ajuda e favor que cumprir e fôr necessário, porque assim o hei por bem e meu  serviço."[11]
            Como as Ilhas dos Açores e da  Madeira não pertenciam à jurisdição do Conselho Ultramarino, requereu o  Correio-Mor ao Conselho da Fazenda[12] que lhe passassem ordens  idênticas relativa aos Assistentes escolhidos para estas Ilhas. Por cartas  régias de 11 de Maio de 1663, foram nomeados além dos Assistentes já referidos,  o Capitão Sebastião Teixeira para a Ilha do Faial.[13]
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