terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

O Ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil

Antes de continuarmos com as vicissitudes por que passaram os Assistentes nas colónias, convém elucidar neste trabalho um dos casos mais curiosos da história postal luso-brasileira. Trata-se da criação do efémero ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, que não chegou a efectivar-se como veremos a seguir.

O protagonista deste caso foi o Bandeirante Agostinho Barbalho Bezerra, que entrou para a história quando o povo do Rio de Janeiro se amotinou em Novembro de 1660 contra o seu Governador, o famoso Salvador Correia de Sá e Benevides, Restaurador de Angola. Agostinho Barbalho foi então aclamado Governador pelos revoltosos cariocas, mas os mesmos o destituíram do cargo em Fevereiro de 1661, quando desconfiaram de que estaria a colaborar secretamente com o Governador deposto, Salvador Correia, que naquele tempo se encontrava em São Paulo em diligência oficial. Depois de dominada a situação por este último, em Abril do mesmo ano de 1661, Agostinho Barbalho dirigiu-se à metrópole para prestar contas sobre o seu papel nesses acontecimentos.[1]

Após ficar ilibado da responsabilidade dos tumultos ocorridos no Rio de Janeiro, aproveitou a sua estada em Portugal para requerer ao monarca a "satisfação de seus serviços e dos de seu pai, Luís Barbalho Bezerra, que lhe pertencem".

Através duma consulta do Conselho Ultramarino de 14 de Novembro de 1662, "Agostinho Barbalho Bezerra, Fidalgo da Casa de V. Maj. consta, pelas certidões juradas e justificadas que apresentou, haver servido a V. Maj. nas guerras do Brasil e fronteiras deste reino interpoladamente quatorze anos, desde o de 633 até o presente, de Soldado, Capitão e Cabo de Navios, achando-se no decurso deste tempo em muitas ocasiões, assaltos e brigar com os holandeses na Campanha de Pernambuco em defesa do Arraial do Bom Jesus na várzea do Capiberibe, no porto de Serinhaém, indo de socorro a várias partes até ser prisioneiro de inimigo em cujo poder esteve perto de dois anos; e sendo feito Capitão de Infantaria pelo Conde da Torre no ano de 639, o acompanhou na empresa de Pernambuco, achando-se nas quatro batalhas navais que teve com a armada holandesa e desembarcando em terra, marchar pela campanha inimiga com o Mestre de Campo Luís Barbalho Bezerra, seu pai, até à Bahia de Todos os Santos; o assinalar-se nos recontros que na jornada houve com os holandeses, sofrendo com grande constância os trabalhos que se passaram em acção tão perigosa e de mais de 400 léguas de caminho que durou quatro meses.

No ano de 641, sendo Cabo de oito navios, acompanhou a frota até fora da barra da Bahia e passando dali ao Rio de Janeiro em Maio de 643, quando seu pai foi governar aquela praça, se embarcou para este reino no ano de 644, por Cabo da Frota dos Açúcares que trouxe a salvamento. E tanto que desembarcou, passar logo a Alentejo em Outubro do mesmo ano à sua custa, com seus criados e cavalos, achando-se em tudo o que se ofereceu enquanto o Marquês de Torreclusa teve sitiada a praça de Elvas, até se retirar a Badajós.

E ultimamente consta, que estando retirado no recôncavo da Capitania do Rio de Janeiro na ocasião em que os moradores daquela praça depuseram do governo dela a Tomé Correia de Alvarenga, o obrigaram com ameaças a aceitar o mesmo governo sem embargo da repugnância que a isto fêz e de estar então na cidade, aonde se veio curar mui enfermo e de se esconder no Convento de São Francisco, donde o povo o foi tirar e com pena da vida, o obrigaram a aceitar a eleição que de sua pessoa tinham feito para o governo daquela praça, no qual se houve com muita prudência e grande acerto em tudo o que obrou, aquietando os tumultos do povo com grande risco de sua vida, o qual correu muito perigo por seus moradores suspeitarem que ele, Agostinho Barbalho, se carteava secretamente com Salvador Correia para o introduzir no governo.

E alega ir a Alentejo depois que chegou a esta Corte e achar-se na campanha perdida deste presente ano [de 1662], que saiu a cargo do Marquês de Marialva, em tudo o que obrou o exército até se recolher com criados e cavalos à sua custa."[2]

Na referida consulta, Agostinho Barbalho ainda enumerava os vários serviços prestados por seu pai à Coroa, havendo sido um dos principais combatentes na guerra contra a ocupação holandesa no nordeste brasileiro. Em seguida requere como remuneração por todos esses feitos diversas recompensas. Entre elas, constava a "de Correio-Mor do Estado do Brasil do Mar e Terra, de propriedade, assim como o é o Correio-Mor deste Reino."[3]

Em resposta, o Conselho Ultramarino foi de parecer "que será muito justo e de bom exemplo, ver-se que nas novas mercês que V. Maj. fôr servido fazer a este pretendente, ter V. Maj. lembrança dos grandes e qualificados serviços de seu pai, Luís Barbalho Bezerra, feitos por muitos anos com extraordinário valor e risco e muita despesa de fazenda. E também, por este seu filho o procurar imitar em todas as ocasiões em que se achou, como tudo fica referido e se pudera (com verdade) declarar com mais largueza. E que assim, em primeiro lugar, lhe deve V. Maj. fazer mercê da Ilha de Santa Catarina que pede (que terá sete ou oito léguas de circuito), mandando-lhe passar doação dela na forma costumada, mas com as declarações e limitações das que ultimamente se passaram a outros donatários e das da Ordenação do Reino, por se haver entendido que as antigas se concederam com mais largueza do que convém ao serviço de Deus e de V. Maj. [...]

E que também V. Maj. lhe deve fazer mercê do cargo de Correio-Mor do Brasil, de umas Capitanias para outras, por se entender que virá a ser de utilidade para aqueles moradores e de serviço para V. Maj., pois sem despesa de sua fazenda, premia um vassalo benemérito com que bem vista e considerada a forma da provisão e regimento do Correio-Mor do Reino e das partes Ultramarinas, não se entender a sua jurisdição e exercício mais que as cartas que vão deste reino para as ditas conquistas e delas para cá, e não a correspondência de umas Capitanias para outras,[4] como fica apontado."[5]

Ao considerar esse parecer, o monarca só esteve de acordo com a doação da Ilha de Santa Catarina e com a promessa de Agostinho Barbalho poder disputar (junto com outros pretendentes) o Governo do Rio de Janeiro quando terminasse o mandato do actual, com a "declaração de que V. Maj. assim o mandou" em razão dos seus merecimentos.

Com esta decisão não se conformou Agostinho Barbalho Bezerra. Recorreu de novo ao Conselho Ultramarino, onde "fêz petição de réplica neste Conselho, em que alega os mesmos serviços que por menor se refere na primeira consulta, sua qualidade e merecimentos que adquiriu nas muitas ocasiões em que se achou em companhia do dito seu pai, continuados na mais viva guerra que houve no Brasil por espaço de tantos anos com excessivos trabalhos, alcançando grandes vitórias dos inimigos desta Coroa, com crédito das armas de V. Maj. e diminuição das dos inimigos, gastando nelas não só a fazenda, mas até a mesma vida, por cuja causa ficaram seus filhos falta dela e ele Agostinho Barbalho, com o encargo de três irmãs e uma mãe que está obrigado a amparar.

E pede a V. Maj. que tornando a mandar ver e considerar de novo o merecimento de uns e outros serviços, lhe faça mercê em remuneração deles, do Governo da Capitania do Rio de Janeiro pelos mesmos três anos em que seu pai foi provido dele e o não logrou mais que dez meses, fazendo neles os serviços que de seus papéis consta. E que enquanto Pedro de Melo [actual Governador] não acaba, lhe faça V. Maj. mercê do posto de Mestre de Campo da mesma praça e do cargo de Administrador das Minas, em que pela experiência que dela tem, espera fazer um grande serviço a V. Maj. e enquanto não há lugar em uma ou outra mercê, o ocupe V. Maj. nas fronteiras deste reino em posto igual a seus serviços, qualidade e merecimentos; e do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, assim e da maneira que neste reino o tem Luís Gomes da Mata, no que a fazenda de V. Maj. não recebe prejuízo nem os povos, antes V. Maj. fica bem servido e eles melhorados; e que neste ofício lhe possa suceder o Donatário que fôr da Ilha de Santa Catarina, o qual a gozará com a mesma jurisdição que têm os sucessores de Lopo de Sousa, ficando uma e outra coisa na sua sucessão sempre, com o apelido de Barbalho, para que a este exemplo os vassalos de V. Maj. se animem a povoar tão grande costa à sua custa, dilatando o Império de V. Maj..

Ao Conselho (considerando os serviços e merecimentos de Agostinho Barbalho Bezerra e de seu pai, Luís Barbalho, sua grande opinião e memória do bem que serviu, felizes sucessos que teve contra os inimigos desta Coroa) parece que V. Maj. deve fazer mercê ao dito seu filho (pelas razoes e fundamentos que se fizeram presentes a V. Maj. na primeira consulta, a que esta é de réplica) da doação da Ilha de Santa Catarina, na forma das doações de Lopo de Sousa e com as mesmas quatro cláusulas que se puseram ao Conde de Castanheira e Duarte de Albuquerque; e do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, por vir a ser em utilidade daqueles moradores e do serviço de V. Maj. (como já se votou) no que se não encontra em coisa alguma a jurisdição do ofício de Correio-Mor (cuja provisão se viu neste Conselho), porque essa é somente pelo que toca a correspondência deste reino para o Brasil e daquele Estado para este reino. [...]

E também, pelo que pode obrar no descobrimento das minas de ouro e esmeraldas, sobre que até agora se tem feito tantas diligências sem o fruto que se poderá conseguir se este pretendente, pelas notícias, prática e experiência que delas tem, tiver jurisdição para pôr em execução o efeito de obra de tanta utilidade, sem as despesas que outros sujeitos por ventura não saberão poupar da Fazenda Real, que tudo serve para melhor acerto no serviço de V. Maj.. Lisboa, 24 de Abril de 1663."[6]

Assim, reconsiderando a sua anterior decisão, resolveu D. Afonso VI, através dum despacho do Secretário das Mercês, Pedro Severim de Noronha, de 9 de Outubro, participar a Agostinho Barbalho Bezerra ter-se havido por bem:

"De lhe fazer mercê da doação da Ilha de Santa Catarina, que está da parte do sul em vinte e oito graus, cuja carta se lhe passará na forma das doações de Lopo de Sousa e com as mesmas quatro cláusulas que se puseram ao Conde da Castanheira e a Duarte de Albuquerque.

E assim, lhe faz mais mercê do ofício de Correio-Mor do Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, de que pela parte a que tocar se lhe dará o regimento que fôr conveniente. E do cargo de Administrador das Minas que pediu, não prejudicando a terceiro."[7]

A 19 de Outubro é ordenado ao Conselho Ultramarino que se passem as referidas cartas e provisões[8] e, finalmente, por carta régia de 7 de Dezembro de 1663,[9] é nomeado oficialmente Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil.

Contudo, como não poderia deixar de ser, o Correio-Mor do Reino, Luís Gomes da Mata, embargou a referida carta régia através de uma acção judicial. Nesta acção argumentou ser também Correio-Mor do Mar, com todos os poderes, privilégios, isenções e jurisdições já conhecidos, inclusive o de nomear Assistentes nas colónias, com excepção da Índia Oriental. Alegava mais, que já tinha nomeado Assistentes seus no Brasil "e no Rio de Janeiro, consta servir e tomar posse em 30 de Julho de 1663 e as cartas passadas em 19 de Dezembro de 1662,[10] muito tempo antes da carta da mercê feita ao embargado em 7 de Dezembro de 1663. [...] E que até agora o tempo não tinha mostrado ser necessário e conveniente haver na conquista do Brasil, outro Correio-Mor do Mar e Terra de umas Capitanias para outras, nem era necessário ao bem comum, antes seria confusão perniciosa a ele e ocasião de discórdias e demandas, sendo-o o mais haver um só para o dito senhor e seus vassalos ficarem mais bem servidos".[11]

Em sua defesa alegou Agostinho Barbalho Bezerra, "que a mercê que o dito senhor lhe fêz do ofício de Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, foi feita pelos muitos serviços referidos na carta [régia ...] e que este ofício é diferente do embargante, porque este é das cartas que se enviarem de umas Capitanias para outras e se houverem de abrir lá; e que o embargante [Luís Gomes da Mata] é deste reino e dos Algarves e das cartas que se enviarem para os portos marítimos das conquistas e que só isso se lhe vendeu e concedeu, e não o ofício de Correio-Mor do Estado do Brasil, nem tal se declara em sua carta, nem essa foi a mente do dito senhor pela tenuidade do preço que o embargante deu, e que ele lhe não impede que o embargante tenha Assistentes para receberem e enviarem as cartas que vêem de fora do Brasil a seus portos e deles para outras partes.

E que, porém, a ele embargado, lhe pertencem as que vierem e forem no mesmo Estado, de umas Capitanias para outras, conforme sua carta e que declarar-se nela ser Correio-Mor do Mar, não encontra a do embargante, porque esse nome se pôs em razão das cartas do dito Estado do Brasil, de uma Capitanias para outras, se levarem e trazerem por mar e ser assim preciso por não ser por terra".[12]

A todos esses argumentos, o Escrivão da Coroa pronunciou em 13 de Outubro de 1665, a seguinte sentença:

"O que tudo visto e o mais dos autos, e como no parágrafo 2º do regimento [...] se concede ao embargante [Luís Gomes da Mata] universal e absolutamente, o enviar e receber todas as cartas que forem e vierem para qualquer e de qualquer parte fora deste reino e conquistas dele, e da Europa e fora dela, excepto as cartas da Índia Oriental, nas quais palavras própria e rigorosamente se compreendem as cartas que forem e vierem do Estado do Brasil, de umas Capitanias para outras, pois vão e vêem de umas conquistas para outras por mar e a elas pertencem, ainda que estejam em a América fora da Europa e pertencem ao embargante, conforme seu ofício de que estava de posse que o dito senhor lhe houve por dado pela mesma carta [régia ...].

E como estando assim o embargante com este direito adquirido, título e posse antes da carta do embargado [Agostinho Barbalho Bezerra], ele nada disto exprimiu, antes o ocultou ao dito senhor, nem que ao embargante estava concedido ser Correio-Mor do Mar e Conquistas do Reino, excepto a Índia Oriental, nem o que mais alega o embargante. Do que tudo, se o dito senhor fôra verdadeiramente informado, não é verosímil fizesse ao embargado a mercê que fêz. Julgam os ditos embargos por provados e a dita carta por sub-reptícia e nula, e que por ela não tem o embargante direito no ofício que pretende."[13]

Por esta sentença, fica claramente demonstrada a discrepância das interpretações dos magistrados portugueses sobre a natureza dos dois ofícios. O Tribunal da Relação, partindo de uma falsa premissa sobre o desconhecimento do monarca em relação ao processo, julgou exactamente o oposto do parecer favorável do Conselho Ultramarino.

Porém, "Agostinho Barbalho Bezerra, Senhor e Governador Perpétuo da Ilha de Santa Catarina, Comendador da Ordem de Cristo, Correio-Mor de Mar e Terra do Estado do Brasil, Administrador Geral das Minas, Governador da Gente de Guerra e dito do mais que o acompanhar nos descobrimentos que há de fazer, com Superioridade nos Capitäes-Mores e Menores e de Donatários desta Repartição do Sul [do Brasil], por Sua Majestade, etc."[14] não recorreu da sentença por ter vindo a falecer pouco mais de um ano depois, no início de 1667, no interior da Capitania do Espírito Santo. Chefiava nessa ocasião uma Bandeira por ele organizada e que buscava encontrar a lendária Serra das Esmeraldas e Minas de Sabarabuçu, que então se julgava existir naquela região.[15]



[1] Para uma melhor compreensão destes factos, ver o trabalho de Charles Ralph Boxer, Salvador de Sá e a Luta pelo Brasil e Angola (1602-1686), São Paulo, Ed. Nacional, col. Brasiliana vol. 353, 1973. Principalmente as pp. 324 a 340.

[2] AHU, códice 84, fls. 52v a 53v.

[3] Idem.

[4] Deve-se notar que esta consulta é de 14 de Novembro de 1662, justamente no mesmo mês em que estavam sendo deferidas as primeiras nomeações dos Assistentes do Correio-Mor no Ultramar, conforme vimos atrás.

[5] Idem, doc. cit.

[6] AHU, códice 84, fls. 66v e 67.

[7] AHU, Rio de Janeiro (C. A.) caixa 5, docs. 924/6.

[8] Idem.

[9] Infelizmente, por um erro humano, não foi registada a referida carta nos Livros do Conselho Ultramarino, nem na Chancelaria Real. Porém, pode-se afirmar com alguma segurança, através da crítica diplomática, que o conteúdo da mesma só teria o enunciado do despacho da Secretaria das Mercês acima transcrito. Isto é o que se deduz tanto da comparação com as outras cartas e provisões das mercês que recebeu e que foram registadas, como também do conteúdo da sentença quando da contestação deste ofício, que veremos mais adiante.

[10] O grifo é nosso.

[11] Manuel Alvares Pegas, op. cit., pp. 510 e 512.

[12] Idem.

[13] Idem.

[14] AHU, São Paulo (cat.), caixa 1, doc. 24. Assim é que se intitulava Agostinho Barbalho depois de ter sido recompensado pelos seu serviços.

[15] Vide Charles Boxer, op. cit., p. 361.

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